1) São partes deste contrato:
1.1) Como CONTRATADA: A
fornecedora do serviço de utilização do programa
VENDAS DIÁRIAS À VISTA E POR
CARTÃO DE CRÉDITO E CARTÃO DE DÉBITO, a qual consiste na pessoa
jurídica de direito privado denominada PROJETO IMIGRANTES LTDA,
inscrita no CNPJ sob o n.° 93.149.920/0001-57, com sede na cidade de
Canoas-RS, no endereço na Av. Getulio Vargas, n.° 6780.
1.2) Como CONTRATANTE: a
pessoa física ou jurídica usuário do serviço contratado, cujo
cadastro foi realizado através do website
www.controlecartao.com.br,
e cujos dados também se encontram no boleto bancário a ser pago pelo
CONTRATANTE para a aquisição dos serviços.
2. O objeto desta avença é definir as condições para utilizar os
serviços fornecidos pelo programa
VENDAS DIÁRIAS À VISTA E POR
CARTÃO DE CRÉDITO E CARTÃO DE DÉBITO, de propriedade da
CONTRATADA, cujo website é
www.controlecartao.com.br.
3 A utilização do serviço será feita pela CONTRATANTE através
de utilização de um email e senha instalado pela mesma, sendo de sua
total responsabilidade a guarda desta senha e procedimentos de
segurança para que a mesma não seja utilizada por terceiros, não
possuindo responsabilidade da
CONTRATADA pela utilização da
senha do CONTRATANTE por
terceiros. Em caso de extravio, furto ou roubo da senha, a CONTRATANTE deverá
informar imediatamente este fato à CONTRATADA.
4 O email e a senha instaladas pela CONTRATANTE para
utilização do VENDAS DIÁRIAS
À VISTA E POR CARTÃO DE CRÉDITO E CARTÃO DE DÉBITO permitirá o
acesso à sua conta individual e exclusiva.
5. Compete ao contratante armazenar corretamente todos os dados
relativos às vendas que realiza à vista e os dados relativos
às vendas que realiza através de cartão de crédito ou cartão
de débito. Deverá a
CONTRATANTE, também, armazenar corretamente o coeficiente (taxa)
cobrado pela instituição financeira nas operações de vendas pagas
por meio do respectivo cartão de crédito ou cartão de débito.
6. Qualquer incorreção dos valores, coeficientes e taxas armazenados
pelo CONTRATANTE no
sistema fornecido acarretará erro no resultado financeiro do
período, não possuindo a CONTRATADA qualquer responsabilidade decorrente deste fato.
7. O CONTRATANTE isenta a
responsabilidade do
CONTRATADO pela incorreção das informações armazenadas no
sistema pelo próprio CONTRATANTE,
sendo de exclusiva responsabilidade do
CONTRATANTE o
armazenamento correto dos valores das vendas que realiza à vista ou
por cartão de crédito ou débito, assim como o armazenamento correto
das taxas e coeficientes cobrados pela instituição financeira quanto
às vendas realizadas por meio de cartão de crédito ou débito.
8. O serviço fornecido pelo
CONTRATADO terá início em até dois (2) dias úteis após o
pagamento, por parte do
CONTRATANTE do boleto bancário que comprove a aquisição do
serviço pelo período determinado de tempo.
9. O contrato de prestação de serviços terá vigência por tempo
determinado, sendo que o termo final deste contrato, e dos serviços
prestados por meio do programa
VENDAS DIÁRIAS À VISTA E POR
CARTÃO DE CRÉDITO E CARTÃO DE DÉBITO, se dará ao final do
período de tempo adquirido pelo
CONTRATANTE para uso do
mesmo. Assim, se o
CONTRATANTE houver adquirido a utilização dos serviços pelo
período de seis (6) meses ou de 12 (doze) meses, ao término do
respectivo período o serviço se encerrará automaticamente.
10. Para a aquisição dos serviços, o
CONTRANTE poderá optar
pela aquisição de seis (6) meses de utilização ou de doze (12) meses
de utilização, em conformidade com os valores divulgados no website
; realizada uma destas opções, deverá o
CONTRATANTE
solicitar a emissão de boleto
por parte do CONTRATADO,
que o enviará ao CONTRATANTE.
Depois de realizado o pagamento do boleto, deverá o
CONTRATANTE informar
através de email (contato@controlecartao.com.br) a realização do
respectivo pagamento, sendo que, após o ingresso do valor na
respectiva conta corrente, terá o prazo de até dois (2) dias úteis
para início dos serviços prestados.
11. Se o CONTRATANTE, ao
término do período adquirido para uso do serviço, desejar renovar a
utilização do serviço, e havendo concordância do
CONTRATADO neste sentido,
deverá o CONTRATANTE
solicitar a emissão de novo boleto bancário para pagamento do
novo período que pretende
adquirir, sendo que o
CONTRATANTE estará ciente de que, para a renovação do serviço,
poderá haver reajuste e aumento dos valores por parte do
CONTRATADO.
12. Pelo tempo que durar a vigência deste contrato firmado entre a CONTRATANTE e
a CONTRATADA, o
serviço de acesso ao VENDAS
DIÁRIAS À VISTA E POR CARTÃO DE CRÉDITO E CARTÃO DE DÉBITO
será prestado com garantia de
disponibilidade de 95 % (noventa e cinco por cento) das horas
disponíveis em cada mês, excluindo-se, entretanto, a
responsabilidade da CONTRATADA nas
hipóteses de pane nos serviços de acesso à internet pelas
respectivas prestadoras de serviços.
13. A CONTRATADA possui
o direito de, unilateralmente, a qualquer tempo e sem
comunicação prévia, promover alterações de apresentação e ou
configuração dos serviços disponibilizados para o bom desempenho do
mesmo.
14. Fica eleito o foro da Comarca de Canoas, Estado do Rio Grande do
Sul, para dirimir todas as dúvidas e litígios resultantes do
contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Canoas, 26 de julho de 2013 |