Contrato de utlização

1) São partes deste contrato:

1.1) Como CONTRATADA: A fornecedora do serviço de utilização do programa VENDAS DIÁRIAS À VISTA E POR CARTÃO DE CRÉDITO E CARTÃO DE DÉBITO, a qual consiste na pessoa jurídica de direito privado denominada PROJETO IMIGRANTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.° 93.149.920/0001-57, com sede na cidade de Canoas-RS, no endereço na Av. Getulio Vargas, n.° 6780.

1.2) Como CONTRATANTE: a pessoa física ou jurídica usuário do serviço contratado, cujo cadastro foi realizado através do website www.controlecartao.com.br, e cujos dados também se encontram no boleto bancário a ser pago pelo CONTRATANTE para a aquisição dos serviços.

2. O objeto desta avença é definir as condições para utilizar os serviços fornecidos pelo programa VENDAS DIÁRIAS À VISTA E POR CARTÃO DE CRÉDITO E CARTÃO DE DÉBITO, de propriedade da CONTRATADA, cujo website é www.controlecartao.com.br.

3 A utilização do serviço será feita pela CONTRATANTE através de utilização de um email e senha instalado pela mesma, sendo de sua total responsabilidade a guarda desta senha e procedimentos de segurança para que a mesma não seja utilizada por terceiros, não possuindo responsabilidade da CONTRATADA pela utilização da senha do CONTRATANTE por terceiros. Em caso de extravio, furto ou roubo da senha, a CONTRATANTE deverá informar imediatamente este fato à CONTRATADA.

4 O email e a senha instaladas pela CONTRATANTE para utilização do VENDAS DIÁRIAS À VISTA E POR CARTÃO DE CRÉDITO E CARTÃO DE DÉBITO permitirá o acesso à sua conta individual e exclusiva.

5. Compete ao contratante armazenar corretamente todos os dados relativos às vendas que realiza à vista e os dados relativos  às vendas que realiza através de cartão de crédito ou cartão de débito. Deverá a CONTRATANTE, também, armazenar corretamente o coeficiente (taxa) cobrado pela instituição financeira nas operações de vendas pagas por meio do respectivo cartão de crédito ou cartão de débito.

6. Qualquer incorreção dos valores, coeficientes e taxas armazenados pelo CONTRATANTE no sistema fornecido acarretará erro no resultado financeiro do período, não possuindo a CONTRATADA qualquer responsabilidade decorrente deste fato.

7. O CONTRATANTE isenta a responsabilidade do CONTRATADO pela incorreção das informações armazenadas no sistema pelo próprio  CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE o armazenamento correto dos valores das vendas que realiza à vista ou por cartão de crédito ou débito, assim como o armazenamento correto das taxas e coeficientes cobrados pela instituição financeira quanto às vendas realizadas por meio de cartão de crédito ou débito.

8. O serviço fornecido pelo CONTRATADO terá início em até dois (2) dias úteis após o pagamento, por parte do CONTRATANTE do boleto bancário que comprove a aquisição do serviço pelo período determinado de tempo.

9. O contrato de prestação de serviços terá vigência por tempo determinado, sendo que o termo final deste contrato, e dos serviços prestados por meio do programa VENDAS DIÁRIAS À VISTA E POR CARTÃO DE CRÉDITO E CARTÃO DE DÉBITO, se dará ao final do período de tempo adquirido pelo CONTRATANTE para uso do mesmo. Assim, se o CONTRATANTE houver adquirido a utilização dos serviços pelo período de seis (6) meses ou de 12 (doze) meses, ao término do respectivo período o serviço se encerrará automaticamente.

10. Para a aquisição dos serviços, o CONTRANTE poderá optar pela aquisição de seis (6) meses de utilização ou de doze (12) meses de utilização, em conformidade com os valores divulgados no website ; realizada uma destas opções, deverá o CONTRATANTE  solicitar a emissão de boleto por parte do CONTRATADO, que o enviará ao CONTRATANTE. Depois de realizado o pagamento do boleto, deverá o CONTRATANTE informar através de email (contato@controlecartao.com.br) a realização do respectivo pagamento, sendo que, após o ingresso do valor na respectiva conta corrente, terá o prazo de até dois (2) dias úteis para início dos serviços prestados.

11. Se o CONTRATANTE, ao término do período adquirido para uso do serviço, desejar renovar a utilização do serviço, e havendo concordância do CONTRATADO neste sentido, deverá o CONTRATANTE solicitar a emissão de novo boleto bancário para pagamento do  novo período que pretende adquirir, sendo que o CONTRATANTE estará ciente de que, para a renovação do serviço, poderá haver reajuste e aumento dos valores por parte do CONTRATADO.

12. Pelo tempo que durar a vigência deste contrato firmado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, o serviço de acesso ao VENDAS DIÁRIAS À VISTA E POR CARTÃO DE CRÉDITO E CARTÃO DE DÉBITO  será prestado com garantia de disponibilidade de 95 % (noventa e cinco por cento) das horas disponíveis em cada mês, excluindo-se, entretanto, a responsabilidade da CONTRATADA nas hipóteses de pane nos serviços de acesso à internet pelas respectivas prestadoras de serviços.

13. A CONTRATADA possui o direito de, unilateralmente, a qualquer tempo e sem comunicação prévia, promover alterações de apresentação e ou configuração dos serviços disponibilizados para o bom desempenho do mesmo.

14. Fica eleito o foro da Comarca de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir todas as dúvidas e litígios resultantes do contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 Canoas, 26 de julho de 2013